2 de fevereiro de 2017

Transferência de patrimônio, saída definitiva e residência fiscal

Andei pesquisando bastante sobre declaração de saída definitiva e tributação de investimentos para não-residentes. Como já era de se esperar, as informações são bastante confusas e, em alguns pontos, chegam a ser conflitantes.

Encontrei uma tabela da ANBIMA (pdf) que especifica o regime de tributação para PF, PJ e PF não-residente. Já ajuda bastante, mas ainda preciso descobrir o que diabos fazer com meus PGBLs e ETFs europeus. O objetivo, naturalmente, é evitar o pagamento indevido de impostos.

Arrumar corretora e banco que abram contas para não-residentes será outra complicação. Li que o Itaú até abre, mas cobra MIL REAIS POR MÊS DE TARIFA BANCÁRIA (hein?). Minha corretora atual não atende não-residentes, então são duas coisas que já fazem parte da minha lista de afazeres para a mudança.

Se alguém tiver dicas de bancos e corretoras que atendam não-residentes e não cobrem uma fortuna para fazê-lo, agradeço. Prometo publicar um passo-a-passo assim que resolver essa confusão toda, pois o material que encontrei não ajudou muito por enquanto.

Abraços,

IOTR


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