14 de fevereiro de 2017

Remessas para o exterior: TransferWise x RemessaOnline

Tenho utilizado dois métodos distintos para envio de recursos ao exterior: o TransferWise e o RemessaOnline. A utilização dos dois métodos é bem simples e o cadastramento é 100% online, então não vou me estender no assunto. Se alguém tiver alguma dúvida basta mandar um comentário que tento ajudar.

Atualmente ambos são muito similares no seu funcionamento, porém há uma diferença fundamental em relação ao spread: no TransferWise o câmbio é sempre fixo, independentemente do valor enviado. Já no RemessaOnline o valor do spread diminui de acordo com o volume negociado, assim como a taxa de envio do SWIFT, que varia entre:

  • 20 dólares para valores até 3.500 reais;
  • 10 dólares para valores entre 3.500 e 4.500 reais;
  • 5 dólares para valores entre 4.500 e 4.700 reais;
  • Gratuita para valores enre 4.700 e 10.000 reais (valor máximo por remessa).

Na prática isso significa que o TransferWise é muito mais interessante para remessas de baixo valor, com o ponto de equilíbrio atualmente em remessas de certa de 5.000 reais. A partir deste montante, o RemessaOnline passa a ser marginalmente mais interessante. Em simulação que fiz há pouco usando o valor máximo de remessa para os dois serviços (R$ 9.999,99), obtive os seguintes retornos:
Em relação à confiança e velocidade das transferências, é um empate. Já utilizei ambos e não tive qualquer problema.

UPDATE: o RemessaOnline liberou novo código promocional no fórum da Bastter.com. O código promocional é bastter e reduz o spread a 1,30%, independentemente do valor a ser enviado. Nesse caso o ponto de equilíbrio fica nos 4.000 reais; remessas abaixo desse valor são mais vantajosas no TransferWise e acima disso no RemessaOnline.

Até o dia 15/8/2019 você recebe 50% de desconto no spread do RemessaOnline usando o meu código CD068.

Não incluí a Confidence na análise por ainda não ter utilizado o serviço. 

Espero que ajude na tomada de decisão para envio de remessas ao exterior.

Abraços,

IOTR

2 de fevereiro de 2017

Transferência de patrimônio, saída definitiva e residência fiscal

Andei pesquisando bastante sobre declaração de saída definitiva e tributação de investimentos para não-residentes. Como já era de se esperar, as informações são bastante confusas e, em alguns pontos, chegam a ser conflitantes.

Encontrei uma tabela da ANBIMA (pdf) que especifica o regime de tributação para PF, PJ e PF não-residente. Já ajuda bastante, mas ainda preciso descobrir o que diabos fazer com meus PGBLs e ETFs europeus. O objetivo, naturalmente, é evitar o pagamento indevido de impostos.

Arrumar corretora e banco que abram contas para não-residentes será outra complicação. Li que o Itaú até abre, mas cobra MIL REAIS POR MÊS DE TARIFA BANCÁRIA (hein?). Minha corretora atual não atende não-residentes, então são duas coisas que já fazem parte da minha lista de afazeres para a mudança.

Se alguém tiver dicas de bancos e corretoras que atendam não-residentes e não cobrem uma fortuna para fazê-lo, agradeço. Prometo publicar um passo-a-passo assim que resolver essa confusão toda, pois o material que encontrei não ajudou muito por enquanto.

Abraços,

IOTR