5 de abril de 2017

Imposto de Renda 2017 e prejuízo com ações de 2016: não esqueça de transportar (é manual!!!)

Estou terminando minha declaração de imposto de renda desse ano e percebi uma coisa que talvez nem todos saibam.

Enquanto o lucro nas vendas de até 20 mil reais é isento de IR, portanto não devendo entrar no preenchimento de ganhos líquidos da aba Renda Variável, não há qualquer limite ou empecilho para declaração de vendas com prejuízo.

Ou seja, se você vendeu 100 reais em ações porém teve prejuízo de 1000 reais (com alguma empresa X, por exemplo...), pode e DEVE declarar esse prejuízo no seu imposto de renda. Isso é fundamental para não pagar imposto indevido em futuras vendas de valores superiores a 20 mil reais com lucro.

O mais importante disso tudo é que não há prazo para compensação dos prejuízos em renda variável no imposto de renda. O programa da Receita, porém, não recupera seu prejuízo a compensar do ano anterior automaticamente.

Caso você não o faça manualmente, copiando o "prejuízo a compensar" de Dezembro de 2016 da aba Renda Variável para o campo "Resultado negativo até o mês anterior" de Janeiro de 2017 na declaração atual, pode estar abrindo mão de uma importante vantagem futura e pagando mais impostos que o necessário.

É um detalhe tão sutil que, ao preencher a declaração deste ano, reparei que não havia feito o transporte dos prejuízos de 2015 para 2016 e precisei retificar minha declaração do ano passado. Portanto, fiquem de olho no preenchimento e evitem perder essa vantagem fiscal; nunca se sabe até quando a isenção do IR para as vendas até 20 mil reais vai durar...

Abraços,

IOTR


4 comentários:

  1. Dá um trabalho mas não podemos deixar de declarar! Lá na frente veremos a recompensa!

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    1. Tudo o que é recompensador dá um trabalho danado. :)

      Abraços,

      IOTR

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  2. Obrigado pelo conselho! Forte abraço meu amigo.

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    1. Para alguma coisa esses prejuízos têm de servir... ;)

      Abraços,

      IOTR

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